
C. FILIPE TRINDADE
Solicitador
É fundamental que as empresas tenham mecanismos que lhes permitam obter a satisfação pelos bens e/ou serviços que prestaram. Nessa medida, a prevenção é a melhor forma de evitar que aconteça mas, não obstante, vezes há em que se mostra ser necessário partir em busca de alguns devedores, tendo em vista recuperar alguns dos créditos que “andam na rua”.
De facto, as empresas não podem apenas concentrar-se em vender mas, concomitantemente, têm de saber ser pagas, pois que de nada vale vender muito se depois não se recebe.
É por isso que, no que concerne a recuperar créditos, somos levados a pensar em estratégias preventivas; se estas se não mostrarem eficazes, então, iniciámos um conjunto de procedimentos, atribuidos por Lei aos Advogados e Solicitadores, tendentes a recuperar o crédito, estabelecendo negociações e encetando diligências de cobrança, localização de devedores e do seu património, apoio à cobrança e diligências jurídicas tendentes à garantia de cobrança do crédito.